Como funciona o processo administrativo que pune casas de apostas no Brasil

Euller Santana

Um mercado regulado que gerou centenas de processos

O mercado regulado de apostas no Brasil começou em 2025 e, desde então, infrações cometidas por casas de apostas online levaram à abertura de mais de cem processos administrativos no Ministério da Fazenda. Esses dados foram obtidos via lei de acesso à informação em junho. As ações sancionadoras tiveram origem em cerca de 200 processos de fiscalização contra 73 dos 85 sites de apostas autorizados pelo governo federal.

Neste artigo, o objetivo é explicar de forma didática o mecanismo que transforma uma fiscalização em uma eventual sanção, quais são os degraus dessa escada punitiva e por que a maioria dos casos termina em advertência.

A escada das sanções: de advertência a cassação

A legislação prevê diferentes graus de penalidade. As sanções podem variar de 0,1% a 20% do faturamento da empresa. O teto da multa previsto por lei chega a R$ 2 bilhões por infração. Já a cassação da licença do operador — cuja autorização custa R$ 30 milhões — está prevista na portaria que regulamenta os processos administrativos contra bets, mas essa sanção nunca foi aplicada.

Na prática observada, os valores ficaram muito abaixo do teto. No total, as punições do Ministério da Fazenda somam quase R$ 11 milhões, e, nos casos em que houve multa, a cifra ficou abaixo de 0,5% da receita do alvo.

O que aconteceu com os processos já concluídos

Do conjunto de processos abertos, 39 já transitaram em julgado: 32 terminaram em advertência e 7 em multa. Além desses, foram aplicadas mais dez multas às quais ainda cabem recursos.

Houve um único caso em que ocorreu suspensão, mas a pena foi revogada após a empresa regularizar sua situação. Esse processo era contra a Pixbet — antiga patrocinadora do Flamengo que não estava cadastrada na plataforma Consumidor.gov.br, como exige a legislação — e resultou em suspensão devido à terceira violação durante seu processo de licenciamento. Segundo a Fazenda, a medida não chegou a ser efetivada porque a empresa regularizou o cadastro.

Por que a advertência predomina: o atenuante da primariedade

Um elemento central para entender o mecanismo é o atenuante da primariedade. Como a regulamentação do setor é recente, a maioria das empresas é beneficiada por esse atenuante. No âmbito administrativo, a companhia só é considerada reincidente se voltar a ser punida pela mesma conduta — um princípio chamado de "bis in idem", segundo o advogado André Santa Ritta, sócio do escritório Pinheiro Neto.

Esse desenho ajuda a explicar o alto número de advertências. Segundo servidores e ex-funcionários da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) ouvidos sob condição de anonimato, às rés primárias aplica-se advertência, a menos que a infração seja gravíssima. Nessas condições, uma empresa pode cometer dez infrações diferentes e ter o histórico limpo considerado a seu favor dez vezes.

A exceção que ilustra a regra: o caso Blaze

A Blaze foi exceção ao receber multa mesmo sendo primária. A penalidade foi aplicada na última segunda (20), por veiculação de publicidade com menores de idade. A multa de R$ 2,3 milhões representou 0,2% do faturamento de R$ 1,1 bilhão da empresa, já descontados impostos, destinações sociais e custos com bônus.

Segundo a materia, a empresa era alvo de outro processo administrativo por embaraço à fiscalização, mas a gravidade do caso envolvendo direitos de crianças e adolescentes motivou a punição financeira, segundo avaliação da subsecretária substituta de Ação Sancionadora, Vanessa Meireles Barreto. A empresa Foggo Entertainment, operadora da marca Blaze no Brasil, afirma que não comenta processos judiciais em andamento.

Os prazos e o rito processual

O processo administrativo não é instantâneo. Os processos ainda podem se prolongar devido aos prazos de notificação, defesa, avaliação e recursos. A etapa recursal pode levar até 150 dias, conforme a lei que regula os processos administrativos federais.

Como a lei das bets não entra nos detalhes do processo administrativo, a SPA deve seguir os procedimentos citados na lei geral dos processos administrativos. Segundo o professor de direito administrativo da USP Fernando Menezes, o rito do processo administrativo está determinado pela lei n.º 9.784, de 1999. "A legislação não exclui que agências reguladoras tenham leis especiais, com dinâmicas processuais próprias, que prevaleçam sobre a lei geral", diz Menezes. No caso de agências reguladoras, o desenrolar do processo pode ser mais rápido graças a legislações específicas.

O Judiciário como instância de revisão

As decisões da SPA também podem ser questionadas no Judiciário, como fez a Pixbet em outra punição administrativa. A empresa obteve liminar para suspender os efeitos de um ato da secretaria que havia travado sua autorização de funcionamento por descumprimento do prazo de entrega de documentos.

A defesa da Pixbet, representada pelo advogado Nelson Wilians, alegou falta de clareza nas regras. A pasta considerou que o prazo de 90 dias começou a contar a partir da publicação de uma autorização provisória em janeiro do ano anterior, enquanto a defesa sustentou que a contagem deveria começar com a publicação do ato oficial em abril. Wilians obteve decisão favorável sob o argumento de que a medida causava prejuízos à empresa. A Justiça Federal em Brasília (DF) considerou a sanção desproporcional e liberou a operação do site.

O que pode mudar na fiscalização

Questionada sobre potenciais mudanças na fiscalização, a Fazenda disse que o aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados ao monitoramento e à sanção por infrações à legislação de apostas online está nos planos para o quarto trimestre deste ano. Uma das prioridades da pasta é "estabelecer meios para reparação de danos causados ao apostador".

Para Luã Cruz, diretor da organização de direitos digitais Ctrl+Z, assumir o risco de cometer infrações leves para manter receitas é um cálculo regulatório frequente no mercado. "Os setores financeiro e de telecomunicações, por exemplo, são reiteradamente condenados por cobranças indevidas, venda casada e tarifas não contratadas", afirma.

Conclusão

O mecanismo sancionador das bets combina uma escala teórica ampla — de 0,1% a 20% do faturamento, com teto de R$ 2 bilhões — com uma aplicação prática ainda concentrada em advertências, sobretudo por causa do atenuante da primariedade em um mercado recém-regulado. Compreender esse desenho é essencial para acompanhar como o Estado fiscaliza um setor novo e como as próprias empresas podem recorrer, seja administrativamente, seja pela via judicial.