Split Payment e capital de giro: por que a Reforma Tributária é, na prática, um desafio financeiro

Euller Santana perfil do autor

O debate que saiu da alíquota e chegou ao caixa

Quando se fala em Reforma Tributária, a atenção costuma se concentrar em um único ponto: qual será a alíquota. Mas há uma leitura técnica que desloca o foco para outro lugar. Segundo análise publicada, a mais profunda transformação do sistema é estrutural e foi inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, representando a mais profunda transformação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.

Dentro desse novo desenho, existe um aspecto cuja repercussão econômica pode ser especialmente relevante para o ambiente empresarial: a alteração da dinâmica financeira decorrente da implementação do Split Payment. Este artigo explica o mecanismo — e por que ele importa para a gestão financeira de pequenas e médias empresas.

Como funcionava o modelo anterior

Para compreender a mudança, é preciso olhar para a lógica que estava consolidada. No regime anterior, o contribuinte recebia integralmente o preço da operação, incorporando temporariamente ao seu fluxo de caixa os valores correspondentes aos tributos incidentes, para posteriormente efetuar o respectivo recolhimento aos cofres públicos.

Esse intervalo tinha nome. Esse fenômeno, conhecido como float tributário, constituía uma fonte indireta de financiamento das atividades empresariais. Em outras palavras, o valor destinado ao Fisco permanecia por um tempo no caixa da empresa, sendo utilizado para financiar a aquisição de estoques, o pagamento de fornecedores, a folha salarial, as despesas operacionais e a redução da necessidade de crédito bancário.

O que muda com o Split Payment

O novo mecanismo rompe com essa lógica. Com o Split Payment, parcela relevante desse fluxo financeiro deixa de ingressar na esfera patrimonial do contribuinte, sendo automaticamente destinada ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação. Na prática, a parcela correspondente ao tributo é segregada de forma automática, e o intervalo de disponibilidade desses recursos deixa de existir.

Do ponto de vista da arrecadação, o mecanismo tem justificativas técnicas: ele pode ser justificado como instrumento de redução de inadimplência, combate à fraude, fortalecimento da não cumulatividade e aumento da eficiência arrecadatória. Ou seja, o objetivo declarado é tornar o sistema mais seguro e eficiente.

O elo entre tributação e liquidez

Aqui está o ponto central para a gestão financeira. O capital de giro corresponde ao conjunto de recursos necessários para financiar o ciclo operacional das empresas, compreendendo desde a aquisição de insumos até o recebimento das vendas. Quando parcela do faturamento deixa de ingressar temporariamente no caixa empresarial, há aumento automático da necessidade de financiamento operacional.

O detalhe técnico é que esse efeito não depende de a carga tributária subir. É a mudança do momento em que os recursos deixam de estar disponíveis que altera a necessidade de capital de giro. A análise que sustenta o debate separa três dimensões: a neutralidade financeira diz respeito aos efeitos do sistema tributário sobre liquidez das empresas, capital de giro, custo de financiamento, estrutura de caixa e necessidade de crédito.

Um especialista sintetiza o efeito prático da transição. Segundo o texto de referência, em alguns casos, a ausência desse intervalo vai demandar capital de giro imediato assim que a nova sistemática de recolhimento entrar em vigor. O mesmo material observa que o Split Payment pode acabar com o que o profissional chama de 'float' tributário, o intervalo de tempo que hoje existe entre o recebimento e o repasse dos tributos.

Um exemplo de dimensão do impacto

Para ilustrar a magnitude possível, um estudo conduzido para uma indústria com a Reforma Tributária já em vigor apontou que a receita bruta da empresa subiria 4,22% ao ano, enquanto o custo subiria 9,53% no mesmo período, com a diferença chegando à casa de R$10 milhões por ano, cerca de 10% do faturamento global da companhia analisada. O número mostra como custo e receita podem seguir trajetórias distintas dentro do novo regime.

O tamanho da alíquota no horizonte

Sobre a alíquota — o dado que domina o debate público —, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estimou que a alíquota dos futuros impostos sobre o consumo do governo federal, estados e municípios somará cerca de 28% em 2033. Para efeito de comparação, o levantamento citado registra que a alíquota média de imposto geral sobre o consumo na OCDE é de 19,4%.

As regras preveem um limite. Há uma 'trava' para que os futuros impostos sobre o consumo não ultrapassem a alíquota de 26,5%. Ainda assim, o ponto técnico deste artigo é outro: mesmo com a alíquota definida, o efeito sobre o caixa segue existindo por conta do momento do recolhimento.

O grau de preparação das empresas

Os dados disponíveis indicam que a preparação ainda é limitada. Uma pesquisa do CRC-SP de janeiro de 2026 demonstrou que 72% das empresas não estão preparadas para a Reforma Tributária, enquanto 33,2% ainda não iniciaram qualquer discussão internamente sobre os impactos da Reforma Tributária, nem mesmo preliminares.

Outro levantamento reforça a leitura. Segundo o Tax Performance Index, 9% das organizações conseguem antecipar problemas tributários antes que eles causem impactos diretos na operação. O mesmo estudo aponta que o principal indicador de desempenho das áreas tributárias continua sendo o cumprimento das obrigações fiscais corretamente e dentro do prazo, citado por 74% das empresas, e que 62% das empresas ainda monitoram seus indicadores de desempenho em planilhas. Para se adequarem à reforma tributária, as empresas estimam investir, em média, R$ 1,1 milhão até o fim de 2026.

Por que o custo do dinheiro entra na conta

Se o efeito do Split Payment aumenta a necessidade de capital de giro, o custo desse capital passa a ser variável relevante. No campo dos indicadores, a Selic foi observada em 14% a.a. em 16/09/2026, e o CDI em 13,9% a.a. em 06/08/2026. São referências que ajudam a dimensionar o custo de financiamento externo em um cenário de transição.

Uma reforma de gestão financeira

O calendário da transição já está posto. Conforme o material de referência, em 1º de janeiro do novo ano as empresas já estarão convivendo com os impactos financeiros da implementação da CBS. Isso posiciona o tema não como uma questão exclusivamente fiscal, mas como um assunto que aproxima as áreas tributária e financeira dentro da governança das empresas.

Em resumo, o mecanismo do Split Payment altera a circulação financeira dos tributos: retira do caixa da empresa um intervalo que, no modelo anterior, funcionava como financiamento implícito. Entender esse funcionamento é o primeiro passo para dimensionar o efeito sobre liquidez e ciclo operacional.