IBS e CBS na NF-e: como funciona a obrigatoriedade para o Regime Normal

Euller Santana

O que passou a ser exigido na NF-e

A partir de segunda-feira (3), empresas enquadradas no Regime Normal deverão emitir notas fiscais eletrônicas com os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) preenchidos corretamente. Essa exigência faz parte da implementação da reforma tributária, e, caso as novas informações estejam ausentes ou inconsistentes, a NF-e poderá ser rejeitada pelos sistemas autorizadores da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais.

Embora o preenchimento dos novos campos estivesse disponível desde janeiro em caráter facultativo, ele passa a ser obrigatório para os contribuintes do Regime Normal. Essa mudança exige atenção de empresas, escritórios de contabilidade e fornecedores de sistemas, principalmente quanto à parametrização dos ERPs e à classificação tributária das operações.

Quem precisa cumprir a nova exigência

A obrigatoriedade vale, neste primeiro momento, para empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, que compõem o chamado Regime Normal de tributação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não estão obrigadas a preencher os novos campos, já que a previsão é de que essa exigência passe a valer somente em 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, esses contribuintes já podem realizar a emissão com os novos dados de forma voluntária.

O que muda na prática

A principal alteração é que a autorização da nota fiscal passa a depender também da validação dos campos relacionados ao IBS e à CBS. Se houver erro nas informações exigidas pela reforma tributária, o documento poderá ser rejeitado automaticamente, impedindo sua emissão.

Na prática, isso pode atrasar faturamentos, entregas de mercadorias e a formalização de operações comerciais até que a inconsistência seja corrigida.

Quais informações precisam ser preenchidas

Entre os novos dados exigidos estão o Código de Situação Tributária (CST) dos novos tributos e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), responsável por vincular a operação às hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Também deverão constar informações sobre a base de cálculo dos tributos e, conforme o tipo de operação, outros grupos específicos previstos nas notas técnicas da Receita Federal.

Como o preenchimento é realizado por item da nota fiscal, operações com muitos produtos exigirão atenção redobrada na classificação tributária.

Por que CST e cClassTrib exigem compatibilidade

Os dois códigos precisam ser compatíveis entre si. O CST identifica o tratamento tributário da operação, enquanto o cClassTrib detalha a hipótese legal aplicável. Caso haja divergência entre essas informações, a nota fiscal poderá ser rejeitada durante a validação realizada pelos sistemas autorizadores. Por isso, a correta parametrização dos cadastros fiscais torna-se uma etapa essencial para evitar erros na emissão.

O papel do ERP na adaptação

A atualização dos sistemas de gestão (ERP) é uma das principais etapas da adaptação à reforma tributária. Os fornecedores de software vêm incorporando as alterações previstas nas notas técnicas, mas cabe às empresas verificar se as versões instaladas já contemplam os novos layouts e regras de validação. Além disso, equipes de tecnologia, fiscal e contabilidade devem atuar de forma integrada para revisar cadastros, tabelas tributárias e parametrizações antes da emissão das notas.

Como funciona a cobrança em 2026

Em 2026, a implementação ocorre em caráter de transição. As alíquotas de referência são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, utilizadas para testes do novo sistema tributário. A legislação prevê mecanismos de compensação durante essa fase, de forma que a implementação busca testar os procedimentos operacionais sem alterar a carga tributária efetiva das empresas.

E as empresas do Simples Nacional

Mesmo sem obrigatoriedade imediata, empresas do Simples Nacional também precisam acompanhar a implementação. Isso porque clientes enquadrados no Regime Normal dependerão de documentos fiscais corretamente classificados para aproveitamento dos créditos previstos no novo modelo tributário. A tendência é que empresas passem a exigir maior conformidade fiscal de seus fornecedores ao longo da transição da reforma tributária.

Pontos de verificação antes da emissão

Segundo o material reunido pelo Portal Contábeis, especialistas recomendam revisar alguns pontos essenciais antes da obrigatoriedade entrar em vigor: confirmar se o ERP foi atualizado para os layouts da reforma tributária; verificar a parametrização dos códigos CST e cClassTrib; revisar o cadastro fiscal de produtos e serviços; conferir as bases de cálculo do IBS e da CBS; validar os campos condicionais aplicáveis a cada operação; realizar testes de emissão antes da utilização em ambiente de produção; e acompanhar as notas técnicas e comunicados publicados pela Receita Federal.

Segundo dados da Receita Federal, a maior parte das empresas do Regime Normal já iniciou a adaptação às novas exigências. Ainda assim, a correta emissão da nota fiscal depende da integração entre áreas fiscal, contábil e de tecnologia, além da atualização constante dos sistemas utilizados.

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, a emissão da NF-e deixa de depender apenas das regras atualmente conhecidas e passa a incorporar as validações relacionadas ao IBS e à CBS, marcando mais uma etapa da transição prevista pela reforma tributária.

Contexto macroeconômico da transição

A transição tributária ocorre em um cenário de indicadores acompanhados de perto pela gestão financeira das empresas. A taxa Selic estava em 14,25% ao ano em observação de 5 de agosto de 2026, enquanto o CDI foi observado em 14,15% ao ano em 30 de julho de 2026. No campo dos preços, o IPCA acumulado em 12 meses foi de 4,64%, em leitura referente a junho de 2026 (último dado disponível na série). Esses números ajudam a contextualizar o ambiente em que a reforma tributária avança, sem que representem qualquer indicação de desempenho de ativos.