
Split payment: o que muda no recolhimento com a reforma tributária
Euller Santana
O split payment é uma das mudanças mais comentadas da reforma tributária sobre o consumo, e não por acaso: ele altera o momento em que o tributo sai do caixa da empresa. Em vez de a companhia receber o valor integral da venda e recolher os impostos depois, o novo modelo permite que a parcela correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja separada já no pagamento da operação e destinada diretamente ao Fisco. Para quem cuida da rotina fiscal e financeira, entender o split payment na reforma tributária deixou de ser tema teórico e passou a ser questão de planejamento.
Neste artigo, explicamos o mecanismo por trás dessa novidade, o que dizem as normas que a sustentam e por que empresas de diferentes portes precisam olhar com atenção para o fluxo de caixa. O objetivo aqui é ensinar a pensar sobre o assunto, não indicar nenhuma decisão específica de investimento ou aplicação.
O que é o split payment e como ele funciona
O split payment é um modelo de arrecadação previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, o valor pago pelo comprador será dividido automaticamente entre o montante que pertence ao fornecedor da mercadoria ou serviço e o valor correspondente ao IBS e à CBS, que será destinado aos entes arrecadadores.
A diferença em relação ao modelo atual é justamente essa separação. Hoje, a empresa recebe integralmente o valor da venda e posteriormente recolhe os tributos. Com o novo sistema, parte desse dinheiro segue direto para o destino tributário. Segundo a fonte, o mecanismo busca reduzir a inadimplência tributária e tornar a arrecadação mais eficiente.
Vale reforçar um ponto que costuma gerar confusão: o split payment não cria novos tributos nem altera as alíquotas do IBS e da CBS. Sua finalidade é modificar apenas a forma de arrecadação dos impostos, reduzindo riscos de inadimplência, fraudes e sonegação. A carga tributária continua sendo definida pela legislação aplicável a cada operação.
O governo vai receber o imposto antes da empresa?
Em muitos casos, sim. A lógica do split payment é separar a parcela correspondente ao tributo no momento da liquidação financeira da operação. Ainda assim, isso não significa que todo pagamento funcionará da mesma forma.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes modalidades operacionais, que poderão variar conforme o meio de pagamento utilizado, o tipo de operação e a disponibilidade das informações fiscais no momento da transação. Por isso, a implementação será gradual e dependerá da integração entre documentos fiscais eletrônicos, sistemas da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e instituições financeiras.
Em outras palavras, não é um botão que liga de uma vez. É uma engrenagem que depende de dados fiscais fluindo em tempo real entre empresa, banco e Fisco.
Por que o fluxo de caixa é a maior preocupação
A principal preocupação das empresas está relacionada ao fluxo de caixa. Muitos negócios recebem hoje o valor integral da venda e só recolhem os tributos posteriormente, dentro dos prazos previstos na legislação. Com o split payment, parte desse recurso deixará de permanecer temporariamente no caixa da empresa.
Na avaliação de alguns especialistas citados pela reportagem, isso poderá exigir maior planejamento financeiro, principalmente para negócios que utilizam esse intervalo entre o recebimento e o recolhimento dos tributos para financiar capital de giro, estoques, fornecedores e outras despesas operacionais.
O ponto merece atenção redobrada em um ambiente de juros altos. Na observação de 05/08/2026, a taxa Selic estava em 14,25% ao ano, e o CDI, na leitura de 23/07/2026, marcava 14,15% ao ano. Quando o custo do dinheiro está elevado, perder a folga de caixa que antes existia entre venda e recolhimento tende a pesar mais no planejamento. É por isso que estruturar orçamento e projeção de caixa vira parte central da adaptação, tema que exploramos em educação financeira.
Outro desafio será a adaptação dos sistemas de gestão empresarial (ERPs), emissores de documentos fiscais e plataformas de pagamento para operar o novo modelo. A integração entre áreas fiscal, financeira e tecnologia se torna fator essencial para a transição, algo que um serviço estruturado de Contabilidade e BPO financeiro Dotless pode ajudar a organizar.
Como a reforma pretende evitar acúmulo de créditos
Experiências internacionais mostram que modelos parciais de split payment podem gerar acúmulo de créditos tributários e dificuldades de liquidez para as empresas. Para minimizar esse risco, o modelo brasileiro foi estruturado para funcionar de forma integrada aos documentos fiscais eletrônicos e ao sistema de apuração do IBS e da CBS.
A expectativa do governo é que a ampla utilização de documentos fiscais eletrônicos e a integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, instituições financeiras e meios de pagamento permitam reduzir distorções e facilitar a apropriação dos créditos tributários.
Quando o split payment começa a valer
A implementação acompanhará o cronograma da reforma tributária. Os testes operacionais já estão em andamento ao longo de 2026, enquanto a cobrança da CBS e do IBS terá início em 1º de janeiro de 2027, dentro do período de transição previsto pela Lei Complementar nº 214/2025.
O exercício de 2026 marcou o início da fase operacional de testes. Nesse período, os contribuintes deverão efetuar o destaque meramente informativo das alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS nos documentos fiscais eletrônicos, sem acréscimo de carga tributária, já que os montantes de teste serão compensados nas apurações de PIS e Cofins do mesmo período. O cronograma de migração completo estende-se até 2033.
O que muda para empresas e contadores
O split payment representa uma das maiores mudanças operacionais da reforma tributária, pois exigirá não apenas atualização dos sistemas fiscais, mas também revisão dos processos financeiros e tributários das empresas.
Para escritórios de contabilidade e departamentos fiscais, a preparação envolverá acompanhar a regulamentação, orientar clientes sobre os impactos no fluxo de caixa e garantir que ERPs, emissores de notas fiscais e meios de pagamento estejam adequados às regras do novo modelo. Medidas práticas já apontadas incluem a atualização do ERP e dos emissores fiscais, o saneamento do cadastro de mercadorias e serviços com base na NCM e a revisão dos processos de contabilidade para controlar a transição de créditos.
Para micro e pequenas empresas, há ainda a discussão sobre o regime híbrido do Simples Nacional, que permite recolher IBS e CBS fora do DAS. Como essa e outras escolhas dependem do perfil de cada negócio, vale acompanhar o assunto com apoio de Consultoria empresarial Dotless. Embora a mudança não aumente a carga tributária, ela altera significativamente a forma como os tributos serão arrecadados e administrados.