Fim da 'taxa das blusinhas': como o volume de remessas internacionais reagiu à isenção do imposto de importação
Julia Fonseca
O que mudou na tributação das remessas internacionais
A chamada "taxa das blusinhas" incidia sobre encomendas internacionais de baixo valor. Segundo a matéria de referência, ela "era reprovada por grande parte dos consumidores brasileiros por encarecer produtos populares de baixo valor e reduzir a atratividade de plataformas internacionais". O fim da cobrança do imposto de importação sobre essas remessas alterou de forma direta o custo final desses produtos e, consequentemente, o comportamento de volume de compras.
Para profissionais de contabilidade e BPO financeiro, compreender esse tipo de alteração é relevante porque mudanças na incidência de tributos sobre importação afetam o fluxo de operações de e-commerce, o planejamento tributário de varejistas e a previsibilidade das obrigações fiscais das empresas envolvidas.
Os números divulgados pela Receita Federal
De acordo com informações da Receita Federal, junho foi o primeiro mês completo sem a incidência da taxação. O total de remessas internacionais recebidas nesse mês foi de 28,36 milhões. Esse volume serve de base para as comparações apresentadas a seguir.
A leitura desses dados evidencia um movimento de forte expansão do número de encomendas no período imediatamente posterior ao fim da cobrança. É importante observar que os números se referem a volume de remessas, e não a valores financeiros ou a projeções de arrecadação.
O debate entre entidades do setor
A reação das entidades representa dois lados de um mesmo mecanismo tributário. De um lado, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que reúne varejistas brasileiros, avaliou o cenário sob a ótica da concorrência. O IDV informou que "a queda de vendas também deverá ser registrada em outros setores devido ao expressivo aumento das vendas por plataformas eletrônicas on-line estrangeiras, que estão com o benefício de zero no Imposto de Importação".
De outro lado, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne empresas de tecnologia e importadores, considerou o aumento "natural e esperada" após a revogação da taxa, ressalvando que o movimento deve ser analisado com "cautela" e que seria necessária uma janela de, no mínimo, seis meses para avaliar se o crescimento se sustentaria.
O argumento central do debate público foi resumido em manifestação de frentes parlamentares, que defenderam a chamada isonomia tributária com o princípio: "Se baixar para estrangeiro, tem que baixar para brasileiro". Do ponto de vista técnico, isonomia tributária significa que agentes econômicos em situação equivalente estejam sujeitos às mesmas regras.
O ponto de atenção jurídico: o prazo da Medida Provisória
Aqui está o aspecto mais relevante para quem acompanha obrigações fiscais. A revogação da taxa foi feita por meio de Medida Provisória, que, conforme a matéria, "tem força de lei assim que é publicada no 'Diário Oficial da União'". Entretanto, para continuar em vigor após os 120 dias de validade, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que pode manter, barrar ou alterar a medida.
Segundo a Amobitec, passados mais de 60 dias da edição da MP, o Congresso ainda não havia concluído a votação, e o prazo para aprovação expira em setembro; caso isso não ocorra, a cobrança poderá ser restabelecida. Além do trâmite legislativo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, em maio, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o fim da taxa, buscando restaurar o "equilíbrio competitivo no mercado brasileiro".
Esse desenho — MP com validade limitada, votação pendente e ação judicial — cria um cenário de incerteza sobre a permanência da isenção. Para o setor contábil, a lição é que benefícios instituídos por Medida Provisória carregam prazo de expiração e dependem de confirmação legislativa.
O que já está previsto para 2027
A matéria de referência indica que a alíquota a ser cobrada ainda não está definida e será fixada até dezembro. Um cálculo da consultoria Roit aponta para uma taxa de 9,43% em 2027. Trata-se de estimativa de consultoria mencionada na reportagem, e não de valor já vigente.
Contexto macroeconômico do período
Para situar o momento em que esses dados foram divulgados, alguns indicadores oficiais ajudam a compor o cenário. Todos os valores abaixo se referem à data de observação registrada em cada série — indicadores refletem uma leitura pontual, não uma condição permanente.
No campo monetário, a taxa Selic estava em 14,25% ao ano na observação de 5 de agosto de 2026. O CDI foi registrado em 14,15% ao ano na leitura de 23 de julho de 2026. No câmbio, o dólar PTAX foi observado em 5,0666 BRL/USD em 24 de julho de 2026 — variável relevante para operações de importação, já que o custo de produtos estrangeiros é sensível à taxa de câmbio.
No campo da inflação, o IPCA acumulado em 12 meses foi observado em 4,64% na leitura de 1º de junho de 2026. O IPCA do mês foi registrado em 0,16% na mesma data de observação. Já o IGP-M apresentou variação de -0,5% mensal na leitura de 1º de junho de 2026.
No campo da atividade e do emprego, a taxa de desemprego medida pela PNAD foi de 6,1% na observação de 1º de janeiro de 2026 (último dado disponível, possivelmente defasado). O crescimento do PIB do Brasil foi de 2,29% na observação de 1º de janeiro de 2025, segundo dados do World Bank.
Leitura técnica para o setor contábil e de BPO
O episódio da "taxa das blusinhas" ilustra como uma alteração na incidência de um tributo de importação pode reconfigurar rapidamente o volume de operações de um mercado inteiro. Para o trabalho contábil e de BPO financeiro, três variáveis permanecem em aberto conforme a matéria de referência: a votação da MP no Congresso, com prazo que expira em setembro; a ação da CNC em tramitação no STF; e a definição da alíquota a ser fixada até dezembro.
Monitorar esses prazos faz parte da rotina de acompanhamento tributário. Alterações em regras de importação afetam diretamente a estruturação de custos de empresas de varejo e comércio eletrônico, além da forma como essas operações são registradas contabilmente.