CBS e IBS na nota fiscal: como funciona a transição da reforma tributária sobre o consumo

Euller Santana

Uma nova etapa da reforma tributária começa nas notas fiscais

Empresas de todo o País passam a incluir, a partir desta segunda-feira, informações sobre dois novos tributos nas notas fiscais eletrônicas: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa medida integra a transição da reforma tributária sobre o consumo e marca uma nova etapa da implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Para famílias de alta renda que acompanham de perto seus negócios, holdings ou atividades profissionais, entender o mecanismo dessa transição é importante — não para agir apressadamente, mas para compreender por que documentos e sistemas passarão por adaptações nos próximos meses.

O que são CBS e IBS

A CBS será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. Já o IBS será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Os dois tributos fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma tributária para simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. A CBS e o IBS compõem o IVA dual, que substituirá cinco tributos incidentes sobre o consumo: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Quais documentos entram nesta primeira etapa

A partir desta segunda-feira, entram na nova etapa documentos fiscais como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para o transporte de passageiros, exceto os transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano.

Para entender o alcance na prática: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é utilizada principalmente nas vendas de produtos entre empresas, enquanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é a nota mais comum nas compras do dia a dia. Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) não registra a venda de um produto, mas sim a prestação de um serviço de transporte de cargas.

A adaptação é, sobretudo, tecnológica

Segundo o advogado tributarista Mateus Pontalti, sócio do escritório Feitosa, Rodrigues e Pontalti, a principal mudança para as empresas é tecnológica. Nas palavras dele: "Os sistemas das empresas devem estar preparados para gerar os novos leiautes e informar corretamente os dados relativos ao IBS e à CBS."

Neste primeiro momento de adaptação, as notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos novos campos não serão rejeitadas, segundo a Receita Federal. Um Ato Técnico Conjunto formalizará a suspensão temporária da obrigatoriedade do preenchimento dessas informações em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom.

Não há cobrança imediata dos novos tributos

Em 2026, as empresas que cumprirem as novas exigências da reforma tributária, como informar corretamente os dados nas notas fiscais, não precisarão pagar os novos tributos. Caso seja necessário recolher os valores de teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — a legislação prevê mecanismos de compensação com tributos federais, evitando aumento permanente da carga tributária nessa fase de transição.

Para o consumidor, neste primeiro momento, a principal mudança será na forma como os impostos aparecem na nota fiscal. Isso não significa que o consumidor começará a pagar esses impostos imediatamente, já que a substituição dos tributos atuais ocorrerá de forma gradual até 2033.

O que acontece com quem não se adaptar

Durante o período de adaptação, em 2026, empresas que deixarem de cumprir as novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS não serão multadas imediatamente. Primeiro, serão notificadas pela Receita para corrigir o problema em até 60 dias. Se fizerem a regularização dentro desse prazo, a multa será cancelada.

O advogado ressalta, porém, que a flexibilização é transitória: "Em algum momento, o preenchimento correto dos campos do IBS e da CBS e a utilização dos novos leiautes serão exigidos de forma definitiva."

O cronograma da transição

A implantação do novo sistema será feita em etapas. Segundo o cronograma:

Simples Nacional: uma decisão que exige comparação

Há um ponto que merece atenção de quem tem empresas no Simples Nacional. Entre os dias 1º e 30 de setembro, empresas do Simples poderão optar por continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou recolher esses tributos pelo regime regular, por fora do Simples — o chamado regime híbrido. Essa escolha vai produzir efeitos já no primeiro semestre de 2027.

Como observou a colunista do Estadão Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, esses contribuintes terão de comparar preço, margem, crédito e o perfil dos próprios clientes para escolher o modelo mais vantajoso. Ela aponta um detalhe relevante do processo: até agora, esses contribuintes ainda não sabem qual será a alíquota da CBS em 2027.

Desinformação no caminho

A falta de comunicação oficial tem sido, segundo a Duquesa de Tax, um cenário propício à desinformação, como ocorreu com o split payment. Nas palavras dela: "Se o poder público não ocupa esse espaço com explicações claras, é óbvio que ele será ocupado por quem explica errado." É por isso que compreender o mecanismo — e não reagir a boatos — é o ponto de partida para qualquer planejamento tributário familiar.

O pano de fundo macroeconômico

A transição tributária acontece em um ambiente de juros e inflação que também compõe o planejamento financeiro das famílias. Em 5 de agosto de 2026, a taxa Selic estava em 14,25% ao ano. O CDI, em 3 de agosto de 2026, foi observado em 14,15% ao ano. Já o IPCA acumulado em 12 meses, na leitura de junho de 2026, estava em 4,64%. Esses indicadores ajudam a contextualizar o cenário no qual empresas e famílias analisam custos, margens e decisões de longo prazo.

Conclusão

A inclusão da CBS e do IBS nas notas fiscais é uma etapa preparatória: mudam os campos e os leiautes dos documentos, mas a substituição efetiva dos tributos atuais ocorre de forma gradual até 2033. Entender esse mecanismo, o cronograma e os prazos de adaptação é o que permite acompanhar a transição com clareza — e distinguir o que é fato do que é ruído.