Fim do cartão consignado: como a MP 1.355/2026 redesenha o crédito em folha
Julia Fonseca perfil do autor
O que a MP 1.355/2026 estabeleceu
O crédito consignado brasileiro entrou em um período de transição definido por norma federal. A Medida Provisória 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, estabeleceu um cronograma de extinção do cartão de crédito consignado e do cartão de benefício consignado. Segundo o texto, a margem reservada a esses produtos, atualmente em 5%, cai para 3% em 2027, chega a 1% em 2028 e é zerada em 2029, quando novas contratações ficam vedadas.
Um ponto central para quem já utiliza a modalidade: os contratos já assinados seguem válidos até a quitação integral, o que afasta qualquer efeito imediato sobre quem utiliza a modalidade. Como toda medida provisória, o texto depende de conversão em lei e ainda pode ser modificado durante a tramitação no Congresso.
A reorganização do desconto em folha
A mesma norma reorganizou o restante do desconto em folha. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o limite global caiu de 45% para 40% do benefício e deixou de ter divisão obrigatória entre empréstimo e cartão — escolha que passou ao próprio beneficiário. Além disso, o prazo máximo de pagamento subiu para 120 parcelas nos contratos firmados a partir da vigência da medida.
Para empresas e gestores que acompanham o mercado de crédito, essa reorganização importa porque redesenha a alocação da margem consignável — o espaço do salário ou benefício que pode ser comprometido com descontos.
O espaço vago e o risco de crédito mais caro
O que mobiliza o setor não é o fim do produto, e sim o destino da demanda que ele atendia. Quem utilizava a margem do cartão buscava recorrência: uma linha disponível para usos repetidos, sem novo contrato a cada necessidade. Sem substituto dentro da folha, parte desse público tende a procurar modalidades sem garantia, de custo superior.
Esse é o ponto técnico mais relevante para a gestão financeira. As estatísticas de crédito do Banco Central mostram que a inadimplência das operações com recursos livres alcançou 5,8% da carteira em abril de 2026, enquanto o Indicador de Custo do Crédito (ICC), que mede o custo médio das operações do sistema financeiro, chegou a 24,3% ao ano.
Segundo Rodrigo Drummond, diretor financeiro da UNI FY, a leitura de que o consumidor ficará sem acesso a crédito não corresponde ao desenho da medida. "O que a norma retira é uma modalidade específica, não a garantia do desconto em folha. O risco concreto está em o trabalhador migrar para linhas sem garantia, que custam mais e não oferecem previsibilidade sobre o encerramento da dívida", afirma.
Por que a garantia importa no custo
O mecanismo econômico por trás do consignado é a garantia da folha: como a parcela é descontada diretamente do salário ou benefício, o risco de inadimplência tende a ser menor, o que sustenta taxas menores. Quando a margem antes ocupada pelo cartão não tem substituto dentro da folha, a demanda pode migrar para linhas sem essa garantia, cujo custo é estruturalmente maior.
O consignado cresce enquanto o cartão encolhe
A retirada do cartão ocorre em um momento de ampliação da base de tomadores do consignado. O Programa Crédito do Trabalhador, criado em 2025 para celetistas, empregados domésticos, trabalhadores rurais e vinculados a microempreendedores individuais, alcançou carteira ativa superior a R$ 133 bilhões e dez milhões de trabalhadores com contratos ativos em 15 meses de funcionamento, conforme balanço do Ministério do Trabalho.
Com isso, o desconto em folha deixou de ser um produto restrito a servidores públicos e a beneficiários da Previdência. Essa ampliação da base amplia também a relevância da discussão sobre qual produto ocupará o espaço deixado pelo cartão.
O Pix consignado e a lógica da transparência
Entre as alternativas em desenvolvimento pelo mercado está o Pix consignado, que converte a margem consignável em uma linha de crédito de uso digital. Nesse desenho, o cliente formaliza a operação uma vez e utiliza o limite em pagamentos, compras, transferências e saques pela rede Pix, com parcelamento descontado da folha.
A distinção estrutural em relação ao cartão está no comportamento da dívida. Segundo Drummond, "o uso compõe fatura mensal, com prazo definido na contratação e Custo Efetivo Total apresentado antes da assinatura, sem a lógica de pagamento mínimo que estendia o saldo devedor por período indeterminado".
Esse é o ponto didático que interessa a qualquer análise de crédito: a diferença entre uma dívida com data de encerramento definida e uma dívida com pagamento mínimo, que pode prolongar o saldo devedor por período indeterminado. Para Drummond, a mudança regulatória cobra do setor um ajuste de desenho de produto, e não apenas de canal de venda: "A garantia da folha continua sendo o que sustenta taxa menor e inadimplência baixa. O que precisa mudar é a experiência e a clareza sobre o fim da dívida. O cliente deve saber quanto vai pagar e em que mês termina antes de assinar."
O calendário até 2029 como janela de adaptação
Com validade limitada, a MP 1.355 ainda pode ter o cronograma esticado ou o conteúdo alterado pelos parlamentares, cenário que mantém indefinição sobre a data final do cartão consignado. A direção regulatória, no entanto, já está estabelecida, e o intervalo até 2029 funciona como prazo de adaptação para instituições financeiras e para tomadores.
Como resume Drummond, "nos dois cenários, o destino da margem antes ocupada pelo cartão tende a ser decidido menos pelo calendário legal e mais pela capacidade de cada produto de informar custo e data de encerramento antes da contratação".
O contexto de custo do dinheiro no Brasil
Para entender por que o custo do crédito pesa tanto nessa transição, vale observar o ambiente monetário. A taxa Selic estava em 14% ao ano em observação de 16 de setembro de 2026, e o CDI foi lido em 13,9% ao ano em 20 de agosto de 2026. No lado dos preços, o IPCA acumulado em 12 meses estava em 4,44% na leitura de 1º de julho de 2026. Esses indicadores compõem o pano de fundo em que as taxas de crédito são formadas e ajudam a explicar por que a diferença entre uma linha com garantia e uma sem garantia é economicamente significativa.