Execução de dívidas em recorde: como funciona a judicialização e o que ela revela sobre a saúde financeira das empresas
Euller Santana perfil do autor · Revisado em 06/09/2026
Um recorde que expõe a fragilidade dos ciclos de crédito
A cobrança judicial de dívidas privadas atingiu um patamar inédito no Brasil. Foram 1.239.537 novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais no ano passado, contra 772.645 registrados em 2020, uma alta de cerca de 60% no período. Entre janeiro e março de 2026, já foram registrados 295.541 novos processos.
Para quem atua na gestão financeira de pequenas e médias empresas, entender o mecanismo por trás desses números é essencial. Esses processos são usados para cobrar dívidas privadas com base em documentos que já comprovam o débito, como contratos de empréstimo, financiamentos de veículos ou imóveis, dívidas de aluguel, cheques, duplicatas e outros títulos. Ou seja, envolvem tanto consumidores quanto empresas.
A série histórica mostra crescimento ano a ano: 2020 com 772.645 novos processos; 2021 com 838.701; 2022 com 994.098; 2023 com 1.131.730; 2024 com 1.194.184; e 2025 com 1.239.537. É uma escalada contínua que acompanha o endividamento das famílias.
Como a execução se encaixa no ciclo de cobrança
A judicialização não costuma ser o primeiro movimento de um credor. Segundo Fernando Corrêa, coordenador do laboratório de jurimetria da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), a judicialização costuma aparecer quando outras tentativas de recebimento já não funcionaram. Nas palavras dele, a execução é “meio inefetiva, porque é difícil pegar os bens das partes”, sendo “meio que o último recurso”.
Há também um componente de custo que explica o timing. Corrêa afirma que a dívida dificilmente vira processo logo no começo da inadimplência, porque acionar a Justiça tem custo. No caso de contratos de empréstimo e duplicatas, o prazo para cobrar judicialmente costuma ser de até cinco anos, mas, depois de cerca de um ano de atraso, a judicialização pode começar a se tornar mais vantajosa para o credor. Como ele resume: “Judicializar é caro. Você vai pagar um percentual da dívida para ir atrás. Então, eu acho que é muito raro judicializar logo no começo. Depois de um ano, começa a ficar mais vantajoso”.
Esse desenho ajuda a interpretar os dados: quando o volume de execuções sobe, ele reflete, em grande parte, inadimplências que já se acumulavam há meses.
O pano de fundo: endividamento das famílias em máxima histórica
O crescimento das execuções ocorre em meio ao endividamento recorde das famílias. Em março, 80,4% das famílias brasileiras estavam endividadas, o maior percentual da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O percentual de famílias endividadas subiu de 77,1% para 80,4% entre março de 2025 e março de 2026.
É importante separar dois conceitos que costumam ser confundidos. Estar endividado não significa necessariamente estar inadimplente: o endividamento inclui compromissos financeiros ainda em dia, enquanto a inadimplência considera contas vencidas. Essa distinção vale igualmente para empresas, ter dívidas no balanço não é, por si só, sinal de crise; o problema surge quando o fluxo de caixa não sustenta os compromissos.
Os dados do Banco Central também mostram que as famílias comprometem quase 30% da renda mensal com o pagamento de dívidas, e que o endividamento total, considerado em relação à renda acumulada em 12 meses, chegou a 50% dos ganhos das famílias.
Por que o cenário atinge diretamente as empresas
No caso das empresas, a alta das execuções também deve ser vista em um cenário de crédito caro, segundo Fernando Corrêa, da ABJ. Ele explica que juros altos e spread bancário maior, a diferença entre o custo que os bancos têm para captar dinheiro e a taxa cobrada nos empréstimos, dificultam a reorganização financeira de empresas endividadas. Como ele afirma: “O nível da taxa de juros no Brasil, o spread de crédito e consequentemente o comprometimento da saúde financeira são fatores bem importantes nessa dinâmica”.
O custo do dinheiro no Brasil ajuda a contextualizar esse ponto. A taxa Selic estava em 14% ao ano em observação de 16 de setembro de 2026, e o CDI marcava 13,9% ao ano em 27 de agosto de 2026. Esses indicadores são referências para o custo de captação e para as taxas de empréstimo que pressionam o caixa das empresas.
Um dos grupos que aparecem de forma relevante nas séries de insolvência são os produtores rurais. Corrêa cita que houve “algumas crises ocasionadas por eventos climáticos, guerra, etc.”, e que, com a taxa de juros mais alta, “os atores do mercado não conseguem ter acesso a crédito barato o suficiente para remediar a situação”.
Quando a crise chega à falência: o que os dados mostram
Por meio do Observatório da Insolvência, mantido em parceria com a PUC-SP, a ABJ mapeia gargalos da crise empresarial. Os dados mostram que processos de falência no estado de São Paulo duram, em média, mais de 16 anos para serem encerrados, e que os credores recebem de volta apenas 6,1% do valor originalmente devido.
Outro dado ajuda a entender quem costuma acionar a Justiça nesses casos: 91,9% dos pedidos de falência são feitos pelos próprios credores, sendo quase um terço por empresas do setor financeiro e de seguros. Esses números ilustram por que a recuperação de crédito por via judicial é lenta e de baixo retorno, um argumento a mais para compreender a lógica do credor que prefere a renegociação.
A cultura da renegociação e o mecanismo do superendividamento
Um ponto estrutural apontado pela juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é a ausência de uma cultura consolidada de renegociação antes da chegada do caso à Justiça. Segundo ela, o Brasil “ainda não temos uma cultura solidificada sobre renegociação voluntária extrajudicial”, embora existam canais efetivos como o consumidor.gov, o Procon e a Defensoria Pública.
A juíza também alerta para o limite dos acordos pontuais: feirões e acordos isolados podem resolver uma dívida, mas não necessariamente ajudam quem deve para vários credores ao mesmo tempo. Ela explica que os feirões bancários renegociam pontualmente “aquele credor que tem acesso ao feirão”, sem olhar o conjunto das dívidas, o que pode prejudicar o orçamento de quem não consegue distribuir sua capacidade de pagamento entre todos os credores.
Esse raciocínio deu origem a um instrumento legal específico. A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para prevenir e tratar situações em que a pessoa não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver. Na prática, ela permite buscar uma renegociação global das dívidas, com todos os credores ao mesmo tempo, preservando despesas básicas como moradia, alimentação, água, luz, transporte e saúde.
A mesma lei impôs deveres aos credores. Segundo a juíza, a Lei do Superendividamento passou a impor a bancos e financeiras o dever de avaliar a real capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão de crédito.
Renegociação alivia, mas não resolve sozinha
Nos últimos anos, o governo federal lançou programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil, para tentar limpar o nome de consumidores inadimplentes e facilitar acordos com credores. Também em 2026, o governo regulamentou o uso de parte do FGTS como garantia no Consignado CLT, modalidade de empréstimo com desconto direto no salário de trabalhadores com carteira assinada.
O alerta técnico dos especialistas é claro: a renegociação pode aliviar o orçamento no curto prazo, mas não resolve o problema se vier acompanhada de nova concessão de crédito sem avaliação real da capacidade de pagamento. Esse princípio, casar cada compromisso com a capacidade efetiva de pagamento, é transferível para a gestão financeira de qualquer PME que dependa de crédito para operar.
O que o gestor pode extrair desse cenário
O conjunto de dados desenha um ciclo previsível: crédito concedido acima da capacidade de pagamento, inadimplência que se acumula ao longo de meses, tentativas de cobrança e, por último, a execução judicial, lenta e de baixo retorno para o credor. Para a gestão de PMEs, compreender esse mecanismo ajuda a interpretar tanto o próprio endividamento quanto o risco embutido na carteira de clientes, especialmente em vendas a prazo lastreadas em duplicatas e cheques.
Monitorar indicadores como Selic, CDI e o comportamento do endividamento das famílias faz parte de uma leitura mais ampla do ambiente de crédito no qual a empresa está inserida.