Simples Nacional em 2027: como IBS, CBS e o fim da DEFIS reorganizam o regime
Julia Fonseca perfil do autor
O que muda no Simples Nacional a partir de 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adaptar o regime à Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 incorporam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) às normas de arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional.
Em regra, as mudanças passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Além de incorporar os dois tributos, elas também estabelecem novos prazos para a escolha do regime de tributação, alteram critérios de apuração da receita e simplificam obrigações acessórias.
Este artigo tem caráter educativo e descreve o mecanismo dessas regras para que gestores de pequenas e médias empresas compreendam a estrutura que passa a valer.
Novos prazos de opção
As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Esse é o primeiro marco de calendário que reorganiza a entrada no regime.
A regulamentação também permite escolher entre duas formas de recolhimento do IBS e da CBS: dentro do regime único do Simples Nacional ou pelo regime regular, em modelo híbrido.
Os prazos para optar pelo regime regular variam conforme o semestre. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser feita em setembro de 2026. Para o segundo semestre, o prazo será de 1º a 31 de março de 2027. Depois da escolha, o regime será mantido nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa.
Da estrutura de PIS e Cofins para IBS e CBS
Do ponto de vista da lógica tributária, a regulamentação substitui referências ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e incorpora IBS e CBS à estrutura do Simples Nacional.
Na prática, a mudança exige que as empresas avaliem antecipadamente qual modelo de recolhimento será mais adequado às suas operações, especialmente diante da possibilidade de optar pelo regime regular desses tributos.
Como fica a apuração da receita
Um dos pontos centrais do novo desenho está na forma de apurar o faturamento. O faturamento considerado para fins de apuração passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal.
A base de cálculo contempla receitas de operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços. A norma também esclarece o tratamento de gorjetas, juros e multas.
Há ainda um efeito importante sobre quem optar pelo regime regular: os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados parte da receita bruta para fins do Simples Nacional.
Sublimite e exportações
Outra mudança está no sublimite de R$ 3,6 milhões, que passa a considerar IBS, ICMS e ISS. A composição desse sublimite, portanto, ganha um novo elemento com a entrada do IBS.
Para as exportações, o limite adicional permanece em R$ 3,6 milhões, eliminando a referência anterior de R$ 1,8 milhão.
No campo da fiscalização, a norma prevê que, em fiscalizações que identifiquem omissão de receita de origem não identificada, será aplicada a maior alíquota prevista.
O fim da DEFIS como obrigação separada
Entre as medidas de simplificação, uma das principais é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) como obrigação separada.
Isso não significa que as informações deixam de existir. As informações socioeconômicas continuarão sendo prestadas anualmente, entre janeiro e março, mas diretamente pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
O que muda para o MEI
Para o Microempreendedor Individual (MEI), as regras de emissão de documentos fiscais ficam mais amplas e passam a abranger tanto a venda de mercadorias quanto a prestação de serviços.
Quanto ao tipo de documento, para serviços, o MEI utilizará a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Já nas operações com mercadorias e transporte, a orientação é utilizar preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF).
O ambiente econômico em que a transição ocorre
A mudança tributária acontece em um cenário macroeconômico com indicadores relevantes para o planejamento financeiro das empresas. Em 16 de setembro de 2026, a Selic estava em 14% a.a.. O CDI, por sua vez, registrava leitura de 13,9% a.a. em 11 de agosto de 2026.
Do lado da inflação, o IPCA acumulado em 12 meses foi de 4,44% na observação de 1º de julho de 2026, enquanto o IPCA do mês foi de 0,07% na mesma data. Já o IGP-M teve leitura de -1,16% mensal em 1º de julho de 2026.
Esses números ajudam a contextualizar o ambiente de custos e crédito, mas a leitura de indicadores para decisões específicas exige análise individual de cada empresa.
Panorama setorial
O setor de serviços terminou o primeiro semestre de 2026 com expansão de 2% em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do IBGE. Em junho, o comportamento foi de estabilidade, ou seja, sem variação na comparação com maio.
Na indústria, o faturamento da indústria de transformação cresceu 0,8% em junho, na comparação com maio, mas fechou o primeiro semestre do ano 1% abaixo do patamar registrado no mesmo período de 2025, de acordo com o boletim "Indicadores Industriais", divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Esse pano de fundo mostra atividades econômicas com ritmos distintos, o que reforça a importância de entender, empresa a empresa, como o novo desenho do Simples Nacional se aplica à sua realidade operacional.