
Doação em vida antes de 2027: como funciona e quando não faz sentido
Euller Santana perfil do autor
A pergunta chegou em quantidade nos últimos meses: vale a pena doar bens para os filhos antes de 2027? A resposta honesta é que depende de uma conta, e que a pressa em torno do assunto não vem de nenhuma promessa de economia. Vem de uma regra de calendário.
Este texto explica de onde sai a data, o que a doação custa hoje, e os casos concretos em que antecipar é o caminho errado. É conteúdo educativo: não substitui análise do seu caso nem parecer jurídico.
De onde vem a data de 2027
A Constituição impõe duas regras de espera para lei que institui ou aumenta tributo.
A primeira é a anterioridade anual: a cobrança só pode começar no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. A segunda é a anterioridade nonagesimal: precisam se passar noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. As duas valem ao mesmo tempo, e prevalece a que terminar depois.
O efeito prático é direto. Uma lei estadual de ITCMD publicada em qualquer mês de 2026 só produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
E por que 2026 concentrou tanta lei estadual nova? Porque a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, e a Lei Complementar 227/2026 fixou as regras nacionais que faltavam. Os estados que ainda cobravam alíquota única precisaram escalonar, e fizeram isso ao longo de 2026.
Juntando as duas coisas: a legislação mudou em 2026, mas passa a valer em 2027. É essa defasagem, e só ela, que produz a janela.
O detalhe que muita conversa apressada ignora: o que importa é a data do fato gerador, ou seja, quando a transmissão de fato ocorre. Não é a data em que a família decidiu, nem a data em que procurou um escritório. Uma escritura assinada em dezembro produz efeito diferente de uma escritura assinada em janeiro seguinte.
O que muda de fato a partir de 2027
Dois pontos, e o segundo costuma ser o mais relevante para quem tem patrimônio dentro de empresa.
Progressividade obrigatória. A alíquota passa a crescer conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação. O teto continua em 8%, e cada estado define as faixas. Isso significa que o efeito varia bastante: para patrimônios menores, o escalonamento pode até reduzir a carga em relação a uma alíquota única antiga. Para patrimônios maiores, tende a aumentar.
Mudança na base de cálculo de quotas. A LC 227/2026 passou a exigir metodologia tecnicamente idônea para avaliar quotas e ações de sociedade de capital fechado, com piso no patrimônio líquido ajustado a valor de mercado.
Esse segundo ponto é o que altera a conta de verdade em muitas estruturas familiares. Um imóvel integralizado numa holding há uma década aparece no balanço pelo valor histórico. O critério novo recalcula esse mesmo imóvel a valor de mercado. Não é só a alíquota que muda: é a base sobre a qual ela incide.
Detalhamos os dois pontos em o que muda no ITCMD em 2027.
O que a doação custa hoje
Aqui está a parte que quase nunca aparece na conversa de corredor. Antecipar a transmissão não elimina custo: ela troca um custo futuro e incerto por um custo presente e certo.
O ITCMD sai agora. A doação é fato gerador do imposto. O estado cobra no momento da doação, com a alíquota vigente naquele momento. Ou seja, o dinheiro sai do caixa da família hoje, e não daqui a quinze ou vinte anos.
Isso tem um custo de oportunidade que raramente é calculado. Pagar 100 mil reais de imposto hoje não é o mesmo que pagar 150 mil daqui a vinte anos, porque esse dinheiro poderia estar rendendo no intervalo. A comparação correta traz o valor futuro a valor presente, e não compara os dois números nominalmente.
Cartório e registro. Escritura pública, certidões e registro no cartório de imóveis têm custo, calculado por tabela estadual sobre o valor do bem. Não é desprezível em patrimônio imobiliário relevante.
Vale abrir a conta do custo de oportunidade, porque é o item que mais sai errado nas simulações caseiras. Suponha 200 mil reais de imposto pagos hoje, contra a hipótese de a transmissão acontecer daqui a vinte anos. Para que antecipar faça sentido só pelo lado financeiro, a economia obtida lá na frente precisa superar o que esses 200 mil renderiam no intervalo. A uma taxa real modesta de 3% ao ano, os mesmos 200 mil valeriam cerca de 361 mil ao fim do período. A comparação honesta é contra esse número, não contra os 200 mil nominais.
Os valores acima são ilustrativos e servem só para mostrar o raciocínio. O resultado real depende da taxa considerada, do prazo, do estado e da composição do patrimônio. O ponto que permanece é o método: comparação entre custo presente e custo futuro exige trazer os dois para a mesma data.
Imposto de renda sobre ganho de capital, em um cenário específico. Na doação em adiantamento da legítima, a lei permite avaliar o bem a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração do doador. Se a família opta pelo valor de mercado e ele é maior que o valor declarado, a diferença é tributada como ganho de capital na pessoa do doador.
É uma escolha com dois lados. Declarar pelo valor histórico evita o imposto de renda agora, mas transfere para o donatário um custo de aquisição baixo, o que aumenta o ganho de capital numa venda futura. Declarar a valor de mercado antecipa o imposto de renda e atualiza o custo de aquisição. Nenhum dos dois é automaticamente melhor.
Custo de reversão, que é o mais alto de todos. Doação, em regra, é irrevogável. Se a decisão se mostrar errada depois, desfazer envolve nova transmissão, novo imposto e, com frequência, um litígio de família.
Quando antecipar não faz sentido
Esta seção existe porque a resposta honesta a "vale a pena?" é, em muitos casos, não. Quatro situações concretas.
1. Quando o patrimônio está dentro da faixa de isenção do estado
Vários estados isentam transmissões abaixo de determinado valor, e as faixas variam bastante entre eles. Uma família cujo patrimônio fica dentro da isenção do próprio estado pode estar correndo para antecipar um imposto que não pagaria de qualquer forma. Antes de qualquer desenho, o primeiro número a levantar é o da faixa de isenção estadual aplicável.
2. Quando o doador depende da renda do bem
O Código Civil considera nula a doação de todos os bens sem que o doador reserve parte ou renda suficiente para a própria subsistência. Mas o problema aqui é anterior ao jurídico: é financeiro.
Doar o imóvel que paga o aluguel que sustenta a aposentadoria de alguém transfere um problema de fluxo de caixa para dentro da família. Quando essa é a situação, o desenho com reserva de usufruto costuma ser o caminho examinado, justamente porque mantém a renda com o doador.
3. Quando não há liquidez para pagar o imposto hoje
O ITCMD é pago em dinheiro. Um patrimônio concentrado em imóveis e quotas de empresa é grande no papel e ilíquido na prática. Antecipar a transmissão sem ter o caixa para o imposto cria a pressão de vender um ativo às pressas, que é exatamente o cenário que um planejamento deveria evitar.
Vale a pergunta antes da decisão: de onde sai o dinheiro do imposto, e esse dinheiro estava reservado para outra coisa?
4. Quando existem dívidas ou risco de crédito relevante
Transmissão de patrimônio feita por quem já tem dívida vencida ou execução em curso pode ser questionada como fraude contra credores ou fraude à execução. O desenho não protege, e ainda adiciona um litígio à conta. Planejamento patrimonial é ferramenta para quem está em situação regular, não instrumento de fuga.
E a doação com reserva de usufruto?
É o desenho que aparece com mais frequência quando o doador quer transferir a propriedade sem abrir mão da renda ou do uso do bem.
O mecanismo separa a propriedade em duas partes. A nua-propriedade vai para o donatário, normalmente o filho. O usufruto fica com o doador, que continua morando no imóvel ou recebendo o aluguel enquanto viver. Na morte do usufrutuário, o usufruto se extingue e a propriedade se consolida na mão de quem já tinha a nua-propriedade, sem passar por inventário quanto àquele bem.
Isso resolve dois dos quatro problemas listados acima: o doador não perde a renda, e a transição de titularidade fica definida em vida.
O que não resolve, e é onde a conversa costuma se enganar: o ITCMD continua sendo devido. A diferença é que a maior parte dos estados reparte o imposto entre a transmissão da nua-propriedade e a posterior consolidação, ou define um percentual do valor do bem para cada etapa. Essa repartição é regra estadual, varia de estado para estado, e precisa ser levantada antes de qualquer simulação.
O passo a passo do desenho, com escritura, recolhimento, averbação e as cláusulas que costumam acompanhar, está em texto próprio.
O que a doação resolve, quando resolve
Para não ficar só no lado negativo: existem razões legítimas para antecipar, e nenhuma delas é "economizar imposto" de forma isolada.
Organização sucessória. Definir em vida quem fica com o quê reduz drasticamente o espaço de conflito. Inventário disputado consome anos e custa mais do que qualquer diferença de alíquota.
Governança do patrimônio produtivo. Quando o patrimônio é uma empresa em operação, a transição de comando planejada vale mais do que o efeito tributário. Sucessão não resolvida em empresa familiar tem custo operacional real.
Previsibilidade de custo. Transmitir sob uma regra conhecida, em vez de sob uma regra futura que ainda vai ser escrita por 27 legislativos estaduais, tem valor por si só para quem precisa planejar caixa.
Proteção do cônjuge sobrevivente. Em famílias recompostas ou com filhos de uniões diferentes, definir a partilha em vida evita que o cônjuge sobrevivente fique dependente de um acordo que precisa ser negociado no pior momento possível. Aqui o ganho é de previsibilidade familiar, não tributário.
Repare que nenhuma dessas razões é "pagar menos imposto". Quando a economia tributária aparece, ela é consequência de um desenho que já se justificava por outro motivo. Quando ela é o único motivo, a decisão costuma não sobreviver ao segundo cálculo.
Cinco perguntas antes de decidir
Se você está avaliando o assunto, essas são as perguntas que vêm antes de qualquer escritura:
- Qual é o estado competente para cada bem? Imóvel segue o estado onde está. A família pode lidar com legislações diferentes na mesma transmissão.
- O patrimônio está acima ou abaixo da faixa de isenção desse estado?
- Existe caixa para o imposto, ou seria preciso vender algo para pagá-lo?
- O doador continua financeiramente independente depois da transferência?
- A parte doada cabe na metade disponível do patrimônio? Doação acima disso é conferida no inventário e pode ser reduzida.
Se as cinco respostas não estiverem levantadas em números, a decisão ainda não está madura.
Como a Dotless trata o assunto
O trabalho começa por diagnóstico patrimonial: levantar bens, estados competentes, faixas de isenção aplicáveis, liquidez disponível e composição familiar. Só depois disso a discussão sobre desenho faz sentido.
A parte jurídica e societária é conduzida com escritórios parceiros, e a contábil pela unidade de contabilidade. O desenho é sempre caso a caso, e em parte dos casos a conclusão é que não há motivo para antecipar nada.
Se quiser levantar esses números com alguém, fale com um consultor. E para entender a mudança de regra que está por trás de toda essa discussão, comece por o que muda no ITCMD em 2027.