
Base de cálculo do ICMS-ST: o que o STJ decidiu sobre PMPF e MVA
Julia Fonseca
A base de cálculo do ICMS-ST voltou ao centro do debate tributário depois que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal uma resolução da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro que instituiu um sistema de gatilho fiscal para a tributação sobre determinados produtos. A decisão reafirma um entendimento recente do tribunal e ajuda quem cuida de patrimônio empresarial e familiar a compreender como o Estado calcula o imposto que incide sobre a cadeia de consumo.
O tema parece árido, mas tem efeito prático relevante: a forma de apurar a base de cálculo influencia quanto de tributo é recolhido antecipadamente por quem ocupa a posição de substituto na cadeia. Entender o mecanismo, e não apenas a manchete, é o que separa uma leitura reativa de uma leitura estruturada do risco fiscal.
O que o STJ decidiu sobre a base de cálculo do ICMS-ST
Segundo o julgado, para apurar a base de cálculo do ICMS por substituição tributária o legislador estadual pode instituir o modelo do Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) em substituição ao da Margem do Valor Agregado, mas a escolha por um exclui a possibilidade do outro. Foi com esse fundamento que o modelo híbrido de definição do ICMS-ST foi julgado ilegal pelo STJ, com base em interpretação da Lei Kandir.
A norma fluminense analisada determinou o recolhimento do tributo com base no PMPF, fixado pela Secretaria da Fazenda a partir de pesquisas periódicas para identificar o preço médio real praticado. O ponto controvertido foi outro: a resolução estabeleceu que, se o valor da operação superasse 80% do PMPF nas transações interestaduais e 90% nas internas, o ICMS-ST passaria a ser calculado pelo método da MVA.
A relatora do recurso especial, ministra Regina Helena Costa, aplicou a jurisprudência firmada em 2025 e deu provimento ao recurso especial, desconstituindo o auto de infração do qual foi alvo a empresa autora do processo. O entendimento está no acórdão do REsp 2.233.670.
PMPF e MVA: entenda os dois métodos
Para ler a decisão com precisão, vale separar os dois conceitos que estão em jogo.
- MVA (Margem do Valor Agregado): é um percentual definido pelo estado para estimar o preço final do produto, servindo de referência para a base presumida do imposto.
- PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor): é um valor fixado pela Secretaria da Fazenda a partir de pesquisas periódicas para identificar o preço médio real praticado no mercado.
A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) autoriza, no artigo 8º, parágrafo 6º, a adoção do PMPF em substituição ao método da MVA, previsto no inciso II do caput do mesmo dispositivo legal. São, portanto, dois caminhos legítimos para chegar à base presumida, cada um com sua lógica própria.
Por que o regime híbrido foi considerado ilegal
O núcleo da controvérsia é a combinação dos dois métodos. O STJ concluiu que a Lei Kandir não permite a adoção simultânea de dois modelos de base presumida condicionados ao preço praticado pelo substituto. Em outras palavras, quem escolhe o PMPF não pode eleger um gatilho fiscal para voltar à MVA.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgar o caso, teve compreensão diferente: entendeu que esse regime híbrido é possível porque a legislação prevê mais de um método para fixação da base de cálculo do ICMS-ST. Esse entendimento, porém, foi reformado no STJ.
Como resumiu a relatora, o legislador estadual possui a prerrogativa de instituir o modelo do PMPF em substituição ao da MVA, situação em que fica excluído o modelo substituído, diante da ausência de autorização legal para adoção simultânea de dois modelos de base presumida em razão do valor da operação praticada pelo substituto.
O julgamento também representa a reafirmação de uma posição recente do colegiado. Em outubro de 2025, a 1ª Turma do STJ já havia vetado esse modelo híbrido de cálculo do ICMS-ST ao julgar o REsp 2.139.696, de São Paulo. A norma do Rio de Janeiro adotou o mesmo modelo rejeitado no caso paulista, o que ajuda a explicar a coerência da decisão.
Contexto macro: preços ao consumidor e o peso dos tributos
Como o PMPF parte do preço médio praticado ao consumidor, faz sentido observar o ambiente de preços em que essas bases são fixadas. Na leitura de 01/06/2026, o IPCA acumulado em 12 meses estava em 4,64%, enquanto o IPCA do mês, também na observação de 01/06/2026, registrou 0,16%. Esses são os últimos dados disponíveis nas séries do BCB SGS e servem apenas como pano de fundo para entender a dinâmica de preços que alimenta pesquisas de preço médio.
O recado educativo aqui é conceitual: a base de cálculo de tributos indiretos como o ICMS acompanha o comportamento dos preços, e por isso a definição do método de apuração não é um detalhe técnico isolado, mas um fator que se conecta ao custo final de produtos e serviços.
O que isso ensina sobre planejamento patrimonial
Decisões tributárias como essa reforçam por que a organização patrimonial precisa considerar a estrutura fiscal das atividades empresariais. Empresas que operam como substitutas tributárias carregam risco de autuação quando a legislação estadual é interpretada de forma expansiva, e esse risco impacta o patrimônio dos sócios.
É nesse ponto que o tema se conecta ao planejamento de longo prazo. Estruturas como a Holding e planejamento patrimonial Dotless podem organizar participações e ativos de forma a separar o risco operacional do patrimônio pessoal, embora não eliminem a discussão tributária das operações. Da mesma forma, quem pensa em Sucessao patrimonial e holding familiar precisa mapear passivos fiscais contingentes, porque eles acompanham o negócio na transmissão às próximas gerações.
Alguns pontos ajudam a pensar de forma estruturada:
- Identifique se a atividade envolve substituição tributária e qual método de base de cálculo é aplicado.
- Acompanhe a jurisprudência dos tribunais superiores, já que decisões como a do REsp 2.233.670 podem alterar a interpretação de normas estaduais.
- Considere o risco fiscal como parte do inventário de passivos ao planejar sucessão e organização patrimonial.
O objetivo deste texto não é dizer o que fazer, mas mostrar o mecanismo por trás da notícia: entender que existe distinção legal entre PMPF e MVA, e que a Lei Kandir não admite combiná-los por gatilho, é o tipo de conhecimento que qualifica qualquer conversa sobre risco tributário e patrimônio.