Holding familiar e sucessão: o que o caso Amador Aguiar (Bradesco) ilustra sobre estruturas patrimoniais
Euller Santana
Por que um caso público ajuda a entender holdings
Discussões sobre planejamento patrimonial e sucessório costumam parecer abstratas até que aparecem em um caso concreto e de grande visibilidade. O anúncio de um aumento de capital pelo Bradesco reacendeu o interesse pela estrutura societária que sustenta o controle do banco e pela história de seu fundador. Segundo o Valor Econômico, ao anunciar o aumento de capital, o Bradesco afirmou que suas “acionistas controladoras” têm o legítimo interesse de continuar investindo no banco.
Este texto usa esses fatos públicos apenas como fio condutor para explicar mecanismos jurídicos e patrimoniais. Não se trata de análise de investimento nem de recomendação sobre qualquer ativo.
A estrutura de controle: holdings encadeadas
Um ponto central do caso é que o controle não está diretamente nas mãos de pessoas físicas, mas de holdings. De acordo com a reportagem, as acionistas controladoras são as holdings Cidade de Deus, NCF e Fundação Bradesco, que farão um aporte de até R$ 8 bilhões dentro de um aumento de capital de R$ 10 bilhões anunciado pelo banco.
A estrutura descrita é encadeada. Conforme o Valor, a Fundação Bradesco tem 8,65% do capital total do banco, mas também tem participações nas holdings Cidade de Deus, que tem 23,14% do banco, e NCF, que detém 5,41%.
Esse encadeamento — uma entidade que participa diretamente do banco e, ao mesmo tempo, de outras holdings que também detêm participação — é uma característica comum de estruturas patrimoniais complexas. Do ponto de vista didático, holdings são pessoas jurídicas cuja finalidade é concentrar a titularidade de participações e organizar a governança e a sucessão do patrimônio familiar.
O fundador e a concentração patrimonial
A origem do patrimônio ajuda a entender a estrutura. De acordo com a reportagem, o Bradesco foi criado por bancários em meio à Segunda Guerra Mundial, e seu fundador, Amador Aguiar, ficou 38 anos à frente do banco.
Ainda segundo o Valor, quando morreu, em 1991, aos 86 anos, Amador Aguiar deixou a maior parte de suas ações para a Fundação Bradesco. Esse é um exemplo de como a destinação de participações a uma fundação pode concentrar parte relevante do controle fora da esfera direta das pessoas físicas herdeiras.
Testamento e o risco de anulação
O caso também ilustra um ponto sensível do direito sucessório: a validade do testamento. Conforme a reportagem, poucas semanas antes de morrer, Aguiar registrou em testamento a vontade de repassar seus bens a Cleide, sua secretária e segunda esposa, 40 anos mais nova, com quem se casou em regime de separação de bens meses antes.
Segundo o Valor, em 2.000 a Justiça anulou o testamento por entender que ele não tinha mais lucidez para assinar o documento. Ainda de acordo com a reportagem, após sua morte houve uma disputa pela herança entre a segunda esposa, Cleide de Lourdes Campaner Aguiar, e as três filhas adotivas, Lia, Lina e Maria Ângela, que acabaram vencendo.
O episódio evidencia, de forma didática, que instrumentos como testamento estão sujeitos a requisitos de validade — entre eles a capacidade de quem assina — e podem ser questionados judicialmente. A existência de um documento não elimina, por si só, a possibilidade de litígio entre herdeiros.
Gerações seguintes e continuidade
Outro elemento recorrente no planejamento sucessório é a transição entre gerações. De acordo com a reportagem, Lia e Lina são gêmeas e têm 88 anos, e dois filhos de Lina — Denise e Rubens Aguiar Alvarez — integram o conselho de administração do banco.
O Valor informa ainda que Maria Ângela faleceu em janeiro de 2025 e deixou cinco filhos (Ana Carolina, Ana Luiza, Ana Eliza, Daniel e Juliana). A reportagem também menciona que Lia é viúva e não teve filhos, foi casada com o empresário Fábio Fasano, mora em Campos do Jordão (SP) e já disse que vai deixar toda a herança para sua fundação.
Esses detalhes mostram como a composição familiar — presença ou ausência de descendentes diretos, participação de netos em órgãos de administração e destinação de patrimônio a fundações — influencia o desenho de uma estrutura de sucessão ao longo do tempo.
O que uma holding organiza (e o que não garante)
Do ponto de vista conceitual, estruturas de holding costumam ser usadas para organizar a titularidade de participações, definir regras de governança e disciplinar a transmissão do patrimônio entre gerações. O caso público reúne, em uma única história, vários desses elementos: participações concentradas em holdings e em fundação, transmissão a herdeiras, questionamento de testamento e participação de gerações seguintes na administração.
É importante registrar um limite, que o próprio caso evidencia: a existência de estrutura societária ou de testamento não elimina automaticamente a possibilidade de disputa. A reportagem descreve justamente que houve disputa pela herança e anulação de testamento. Ou seja, mecanismos jurídicos organizam e disciplinam, mas não são, isoladamente, garantia de ausência de conflito.
Contexto econômico como pano de fundo
Planejamento patrimonial não ocorre no vácuo: decisões sobre estrutura e alocação convivem com o ambiente macroeconômico. A título de contexto informativo, a taxa Selic foi observada em 14,25% a.a. em leitura de 5 de agosto de 2026, segundo o Banco Central. No mesmo sentido, o CDI foi observado em 14,15% a.a. em leitura de 29 de julho de 2026.
Esses números são apresentados apenas como referência de contexto na data de observação e não constituem recomendação, projeção de retorno ou orientação para qualquer decisão de investimento.
Conclusão didática
O caso das controladoras do Bradesco funciona como uma ilustração de conceitos: holdings encadeadas, destinação de participações a fundação, requisitos e fragilidades do testamento, disputas sucessórias e transição entre gerações. Compreender esses mecanismos é o primeiro passo para entender por que estruturas patrimoniais são desenhadas de forma cuidadosa — e por que nenhuma delas dispensa atenção contínua aos aspectos jurídicos e familiares envolvidos.